Lei 19859 - 5 de Junho de 2019


Publicado no Diário Oficial nº. 10451 de 5 de Junho de 2019

Súmula: Inclui no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná o Dia da Sergipe, realizado todos os anos no terceiro sábado do mês de setembro, no Município de Londrina.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.º Inclui no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná o Dia da Sergipe, tradicional evento de ações culturais, sociais e de cidadania, realizado todos os anos no terceiro sábado do mês de setembro, no Município de Londrina.

Art. 2.º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades sem fins lucrativos em apoio às ações promovidas pelo evento de que trata esta Lei.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 05 de junho de 2019.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Márcio Nunes
Secretário de Estado do Turismo

Hudson Roberto José
Secretário de Estado da Comunicação Social e da Cultura

Carlos Alberto Gebrim Preto
Secretário de Estado da Saúde

Ney Leprevost Neto
Secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Cobra Repórter
Deputado Estadual


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado