Súmula: Inclui no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná o Dia da Sergipe, realizado todos os anos no terceiro sábado do mês de setembro, no Município de Londrina.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.º Inclui no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná o Dia da Sergipe, tradicional evento de ações culturais, sociais e de cidadania, realizado todos os anos no terceiro sábado do mês de setembro, no Município de Londrina.
Art. 2.º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades sem fins lucrativos em apoio às ações promovidas pelo evento de que trata esta Lei.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 05 de junho de 2019.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Márcio Nunes Secretário de Estado do Turismo
Hudson Roberto José Secretário de Estado da Comunicação Social e da Cultura
Carlos Alberto Gebrim Preto Secretário de Estado da Saúde
Ney Leprevost Neto Secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Cobra Repórter Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado