Resolução PGE 131 - 23 de Maio de 2019


Publicado no Diário Oficial nº. 10443 de 24 de Maio de 2019

Súmula: Suspender a aplicação da Resolução n. 122/2019 - PGE

A PROCURADORA-GERAL DO ESTADO, com fundamento no artigo 14 da Lei 19.848, de 03 de maio de 2019, e no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar n° 26, de 30 de dezembro de 1985, alterada pela Lei Complementar n° 40, de 08 de dezembro de 1987,

RESOLVE

Art. 1° Art. 1º Suspender a aplicação da Resolução n. 122/2019, diante da notícia de que a Turma Recursal suscitará Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas relativamente à contratação temporária de professores.

Art. 2° Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. ANOTE-SE.

 

Leticia Ferreira da Silva
Procuradora-Geral do Estado


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado