Súmula: Suspender a aplicação da Resolução n. 122/2019 - PGE
A PROCURADORA-GERAL DO ESTADO, com fundamento no artigo 14 da Lei 19.848, de 03 de maio de 2019, e no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar n° 26, de 30 de dezembro de 1985, alterada pela Lei Complementar n° 40, de 08 de dezembro de 1987, RESOLVE
Art. 1° Art. 1º Suspender a aplicação da Resolução n. 122/2019, diante da notícia de que a Turma Recursal suscitará Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas relativamente à contratação temporária de professores.
Art. 2° Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. ANOTE-SE.
Leticia Ferreira da Silva Procuradora-Geral do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado