Lei 14040 - 28 de Abril de 2003


Publicado no Diário Oficial no. 6476 de 14 de Maio de 2003

Súmula: Proíbe que as empresas de concessão de serviços públicos de água, luz e telefonia façam o corte do fornecimento residencial de seus serviços por falta de pagamento de contas em dias específicos e dá outras providências.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
(Projeto de Lei n° 396/2001, vetado e as razões de veto não mantidas pela Assembléia Legislativa)

Art. 1º. Ficam, as empresas de concessão de serviços públicos de água e luz, proibidas de cortar o fornecimento residencial de seus serviços, por falta de pagamento de suas respectivas contas, às sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e no último dia útil anterior a feriado.

Art. 2º. Ao consumidor que tiver suspenso o fornecimento nos dias específicos no artigo anterior, fica assegurado o direito de acionar juridicamente a empresa concessionária por perdas e danos, além de ficar desobrigado do pagamento do débito que originou o referido corte.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Dezenove de Dezembro, em 28 de abril de 2003.

 

Hermas Brandão
Presidente


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado