Lei 4089 - 17 de setembro de 1959


Publicado no Diário Oficial no. 161 de 18 de Setembro de 1959

(vide Republicação)

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito suplementar no valor de Cr$ 23.759.790,10, ao Poder Judiciário, destinado a reforçar as verbas que especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no valor de vinte e três milhões, setecentos e cinqüenta e nove mil, setecentos e noventa cruzeiros e dez centavos (Cr$ 23.759.790,10), ao Poder Judiciário, destinado a reforçar as seguintes verbas:
 
VERBA N° 202
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
8.01.0 - Pessoal Fíxo
VENCIMENTOS E SUBSÍDIOS
Vencimentos do Pessoal Permanente
Dos Desembargadores  Cr$ 2.937.290,10
Da Secretaria do Tribunal de Justiça  Cr$    400.000,00
Da Corregedoria Geral da Justiça  Cr$ 3.600.000,00
VANTAGENS
Gratificação de Função
Da Secretaria do Tribunal de Justiça  Cr$     19.500,00
Da Corregedoria Geral da Justiça  Cr$     72.000,00
Gratificação adicional
Dos Desembargadores, Secretaria do Tribunal e Corregedor Geral da Justiça  Cr$ 2.200.000,00
AUXÍLIOS
Salário família
Dos Desembargadores, Secretaria do Tribunal e Corregedor Geral da Justiça   180.000,00
OUTRAS DESPESAS COM PESSOAL PERMANENTE
Para atender ao pagamento de vencimentos em virtude de substituição de Juizes de Direito, quando no cargo de Desembargador  Cr$ 228.000,00  9.636.790,10

VERBA N° 203
MAGISTRATURA
8.01.0 - Pessoal Fíxo
VENCIMENTOS E SUBSÍDIOS
Vencimentos do Pessoal Permanente
Dos Juizes de Direito e Serventuários da Justiça   12.030.000,00
VANTAGENS
Gratificação adicional
Dos Juízes de Direito e Serventuários da Justiça   650.000,00
AUXÍLIOS
Salário Família
Dos Juízes de Direito e Serventuários da Justiça  Cr$ 1.020.000,00
OUTRAS DESPESAS COM PESSOAL PERMANENTE
Para atender ao pagamento de funcionários e Serventuários da Justiça, quando em substituição  Cr$  100.000,00
8.01.1 - Pessoal variável
SALÁRIOS DE EXTRANUMERÁRIOS
Salários de Mensalistas  Cr$ 323.000,00   14.123.000,00
T O T A L Cr$ 23.759.790,10  

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado