Decreto 4356 - 7 de Dezembro de 1994


Publicado no Diário Oficial no. 4401 de 7 de Dezembro de 1994

Súmula: DISPÕE DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO NAS ÁREAS DA USINA HIDRELÉTRICA DE SALTO CAXIAS NO MUNICIPIO DE TRES BARAS DO PARANÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos itens V e XVII do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 1.976.544/94,
 
 
D E C R E T A :

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação pela Companhia Paranaense de Energia - COPEL, consoante a Lei Federal nº 6.902, de 27 de abril de 1981, em combinação com o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas alterações, a área de terras a seguir descrita e as benfeitorias que possam sobre ela existir, destinada à construção de estação ecológica na área da Usina Hidrelétrica de Salto Caxias, no município de Três Barras do Paraná, neste Estado, com as seguintes características:

LIMITES E CONFRONTAÇÕES

Começa no marco 01, situado no município de Três Barras do Paraná e na margem direita do rio Guarani, na divisa com a propriedade de Angelo Camilotti & Cia. Ltda; desse marco, segue no rumo 80º00' NO e na distância de 2.920,00 m, confrontando com o citado rio, até o marco 02, situado na margem direita do rio Três Barras; deste marco, dobra para a esquerda e segue a margem do último rio citado a jusante por vários rumos e na distância de 1.640,00 m, até o marco 03, situado na confluência do rio Itaguaçu com o rio Três Barras; desse marco, dobra à direita e segue pela margem esquerda do rio Itaguaçu, sempre confrontando com a propriedade de Ângelo Camilotti & Cia. Ltda, por vários rumos e na distância de 2.380,00 m, até o marco 04, situado na confluência do arroio do Meio com o rio Itaguaçu; desse marco, segue o rio Itaguaçu a montante por vários rumos e na distância de 1.615,00 m, até o marco 05, situado na divisa da propriedade da Colônia Andrada, no município de Três Barras do Paraná; desse marco, segue no rumo 20º00' NE e na distância de 5.845,00 m, sempre confrontando com a propriedade da Colônia Andrada, até o marco 06, situado no arroio Barra Seca, na divisa com a propriedade de Irmãos Giacomet & Cia. Ltda, desse marco, dobra para a direita e segue o referido arroio a jusante, por vários rumos e na distância de 4.060,00 m, confrontando com o último citado, até o marco 07, situado na confluência do arroio Barra Seca com o rio Guarani, na sua margem direita; desse marco dobra para a direita e segue a referida margem do rio Guarani a jusante, por vários rumos e na distância de 9.750,00 m, até o marco 01, inicial desta descrição perimétrica, perfazendo área de 2.235,00 ha.

Art. 2º. Fica autorizada a Companhia Pa ranaense de Energia - COPEL a promover as medidas judiciais e extrajudiciais que se fizerem necessárias para assegurar a desapropriação da área descrita, na forma da legislação vigente, podendo inclusive alegar urgência no processo expropriatório, para fins de imissão na posse da área.

Art. 3º. São declaradas permanentes, nos termos do art. 39, alíneas "a", "e", "f" e "h", do Código Florestal (Lei nº 4,771, de 15 de setembro de 1965), as florestas nativas, tanto de domínio público como de propriedade privada, existentes na área circunscrita pelo perímetro descrito no artigo 1º deste Decreto.

Art. 4º. A Companhia Paranaense de Energia - COPEL poderá promover delimitação definitiva das florestas ora declaradas de preservação permanente, na forma da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, formalizando-se, com o Instituto Ambiental do Paraná - IAP e/ou Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, convênio para a fiscalização, guarda e administração da área objeto da estação ecológica.

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 07 de dezembro de 1994, 173º da Independência e 106º da República.

 

Mário Pereira
Governador do Estado

Ronaldo Antonio Botelho
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado