Portaria ADAPAR 121 - 03 de Maio de 2019


Publicado no Diário Oficial nº. 10431 de 8 de Maio de 2019

Súmula: Autoriza funcionário do Sindicato Rural emitir Guias de Trânsito Animal – GTA, boletos de taxas da ADAPAR e efetuar lançamentos no banco de dados da ADAPAR de comprovantes de vacinação contra febre aftosa - Sindicato Rural de Tapejara.

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ, no uso das atribuições e considerando o disposto no protocolado nº 15.723.951-1,

RESOLVE:

autorizar o funcionário Paulo Giacometti, do Sindicato Rural de Tapejara, a emitir Guias de Trânsito Animal - GTA, boletos de taxas da ADAPAR e efetuar lançamentos de comprovantes de vacinação contra febre aftosa no banco de dados da Adapar, sob fiscalização do médico veterinário da ULSA de Tapejara. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se.

 

Manoel Luiz de Azevedo
Diretor Presidente da Adapar em exercício


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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