Art. 1º. Fica revogada a Portaria Adapar nº 230, de 01 de agosto de 2018 publicada no DIOE nº 10245 em 03/08/2018;
Art. 2º. Ficam revogados os parágrafos 4° e 5º, do Art. 4º, e o Art. 5º, da Portaria Adapar nº 101, de 13 de abril de 2018;
Art. 3º. O Art. 6º. da Portaria Adapar nº 101, de 13 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º. Na emissão do Receituário Agronômico, consoante o disposto no Inciso I, do Art. 66, do Decreto Federal nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, quando da indicação da localização da propriedade, dentre outras informações, deve conter a coordenada geográfica.
Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor em 60 dias da sua publicação.