Portaria ADAPAR 103 - 23 de Abril de 2019


Publicado no Diário Oficial nº. 10424 de 26 de Abril de 2019

Súmula: Altera a Portaria Adapar nº 101, de 13 de abril de 2018 e Revoga a Portaria Adapar nº 230, de 01 de agosto de 2018.

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso II, do anexo a que se refere o Decreto n° 4.377, de 24 de abril de 2012, e em conformidade com o inciso IV, do artigo 3°, da Lei nº 17.026, de 20 de dezembro de 2.011 e inciso I, do artigo 66, do Decreto Federal nº 4.074 de 04 de janeiro de 2002, e considerando o Termo de Cooperação com o Instituto Ambiental do Paraná, de que trata o protocolado nº 15.284.624-0,
 
RESOLVE:

Art. 1º. Fica revogada a Portaria Adapar nº 230, de 01 de agosto de 2018 publicada no DIOE nº 10245 em 03/08/2018;

Art. 2º. Ficam revogados os parágrafos 4° e 5º, do Art. 4º, e o Art. 5º, da Portaria Adapar nº 101, de 13 de abril de 2018;

Art. 3º. O Art. 6º. da Portaria Adapar nº 101, de 13 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º. Na emissão do Receituário Agronômico, consoante o disposto no Inciso I, do Art. 66, do Decreto Federal nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, quando da indicação da localização da propriedade, dentre outras informações, deve conter a coordenada geográfica.

Art. 4°.
Esta Portaria entra em vigor em 60 dias da sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

 

Otamir Cesar Martins
Diretor Presidente da Adapar


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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