Decreto 1233 - 17 de Abril de 2019


Publicado no Diário Oficial nº. 10418 de 17 de Abril de 2019

Súmula: Renova o reconhecimento pelo prazo de 04 anos, a partir de 26 de julho de 2018 até 25 de julho de 2022, do Curso de Graduação em Administração Pública – Bacharelado, Modalidade Educação à Distância.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 10, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Parecer CEE/CES nº 40/18, do Conselho Estadual de Educação do Paraná e o contido no protocolado sob nº 15.330.645-1, com base no protocolado sob nº 15.200.813-9,




DECRETA:

Art. 1.º Fica renovado o reconhecimento, pelo prazo de 04 anos, a partir de 26 de julho de 2018 até 25 de julho de 2022, do Curso de Graduação em Administração Pública – Bacharelado, Modalidade Educação à Distância, ofertado nos Polos de Bandeirantes, Cerro Azul, Congonhinhas, Faxinal, Ibaiti, Ipiranga, Jacarezinho, Jaguariaíva, Jaú (SP), Palmeira, Ponta Grossa, Pontal do Paraná e Siqueira Campos e demais polos devidamente credenciados, pela Universidade Estadual de Ponta Grossa – UEPG, mantida pelo Governo do Estado do Paraná, com as seguintes características: carga horária de 3.413 (três mil, quatrocentas e treze) horas, 550 (quinhentas e cinquenta) vagas anuais, regime de matrícula seriado anual e período de integralização mínimo de 4 (quatro) e máximo de 6 (seis) anos.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 17 de abril de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Aldo Nelson Bona
Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior em exercício


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado