Portaria ADAPAR 095 - 10 de Abril de 2019


Publicado no Diário Oficial nº. 10415 de 12 de Abril de 2019

Súmula: Autoriza funcionário do Sindicato Rural a emitir Guias de Trânsito Animal – GTA, boletos de taxas da ADAPAR e efetuar lançamentos no banco de dados da ADAPAR de comprovantes de vacinação contra febre aftosa - Sindicato Rural de Icaraíma.

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ, no uso das atribuições e considerando o disposto no protocolado nº 15.677.072-8,

RESOLVE:

autorizar o funcionário Amarildo Rafael da Silva, do Sindicato Rural de Icaraíma, a emitir Guias de Trânsito Animal - GTA, boletos de taxas da ADAPAR e efetuar lançamentos de comprovantes de vacinação contra febre aftosa no banco de dados da Adapar, sob fiscalização do médico veterinário da ULSA de Icaraíma. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se.

 

Otamir Cesar Martins
Diretor Presidente da Adapar


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
ArquivoObservações