Lei 19831 - 01 de Abril de 2019


Publicado no Diário Oficial nº. 10406 de 1 de Abril de 2019

Súmula: Obriga a afixação de placas informativas nas unidades públicas e privadas de saúde sobre a adoção de nascituro.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.º Obriga as unidades públicas e privadas de saúde do Estado do Paraná a afixar placas informativas em locais de fácil visualização, com os dizeres contidos no Anexo Único desta Lei.

Parágrafo único. As placas informativas previstas neste artigo devem conter, ainda, endereço e telefone atualizados da Vara da Infância e da Juventude da Comarca ou Foro Regional.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 01 de abril de 2019.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Carlos Alberto Gebrim Preto
Secretário de Estado da Saúde

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Evandro Araújo
Deputado Estadual


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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