Decreto 997 - 4 de Abril de 2019


Publicado no Diário Oficial nº. 10409 de 4 de Abril de 2019

(Revogado pelo Decreto 1951 de 05/07/2019)

Súmula: Renova o reconhecimento, pelo prazo de 4 anos, a partir de 16 de março de 2019 até 15 de março de 2023, do Curso de Graduação em Geografia – Licenciatura.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 10, inciso IV, combinado com o art. 17 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Parecer CEE/CES nº 73/18, do Conselho Estadual de Educação do Paraná e o contido no protocolado sob n.º 15.536.325-8, com base no protocolado n.º 15.436.364-5,


DECRETA:

Art. 1.º Fica renovado o reconhecimento, pelo prazo de 4 anos, a partir de 16 de março de 2019 até 15 de março de 2023, do Curso de Graduação em Geografia – Licenciatura, com carga horária de 3.288 (três mil duzentas e oitenta e oito) horas, 80 (oitenta) vagas anuais, sendo 40 (quarenta) em cada turno, turnos de funcionamento períodos matutino e noturno, regime de matrícula seriado anual, período de integralização mínimo de 4 (quatro) e máximo de 8 (oito) anos, ofertado pela Universidade Estadual de Maringá - UEM, com sede em Maringá, mantida pelo Estado do Paraná.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 04 de abril de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Luiz Cezar Pedrini Kawano
Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior em exercício


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado