(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)
Súmula: A Coordenação das Atividades para o Desenvolvimento do Plano Diretor de Aproveitamento de Recursos Hídricos do Estado do Paraná, unidade de assessoramento da estrutura da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano, instituída através do Decreto nº 3.379, de 22/04/1994, passa para o âmbito de atuação da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral - SEPL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, itens V e VI, da Constituição Estadual, D E C R E T A :
Art. 1º. A Coordenação das Atividades para o Desenvolvimento do Plano Diretor de Aproveitamento de Recursos Hídricos do Estado do Paraná, unidade de assessoramento da estrutura da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano, instituída através do Decreto nº 3.379, de 22 de abril de 1994, passa para o âmbito de atuação da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral.
Art. 2º. O Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral designará, por ato próprio, um Coordenador para o desempenho das funções a que se refere o art. 2º, alíneas a" a "g", do Decreto nº 3.379/94.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 25 de janeiro de 1995, 174º da Independência e 107º da República.
Jaime Lerner Governador do Estado
Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Lubomir Antonio Ficinski Dunin Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado