Portaria ADAPAR 074 - 22 de Março de 2019


Publicado no Diário Oficial nº. 10403 de 27 de Março de 2019

Súmula: Autoriza funcionário do Sindicato Rural a emitir Guias de Trânsito Animal – GTA, boletos de taxas da ADAPAR e efetuar lançamentos no banco de dados da ADAPAR de comprovantes de vacinação contra febre aftosa.

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ, no uso das atribuições e considerando o disposto no protocolado nº 15.639.777-6,

RESOLVE:

Autorizar o funcionário Marcos Antonio da Silva, do Sindicato Rural de Marilândia do Sul, a emitir Guias de Trânsito Animal - GTA, boletos de taxas da ADAPAR e efetuar lançamentos de comprovantes de vacinação contra febre aftosa no banco de dados da Adapar, sob fiscalização do médico veterinário da ULSA de Apucarana. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se.

 

Otamir Cesar Martins
Diretor Presidente da Adapar


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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