Lei 19824 - 21 de Março de 2019


Publicado no Diário Oficial nº. 10400 de 22 de Março de 2019

Súmula: Institui o Dia e a Semana de Conscientização sobre a Esquizofrenia.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.º Institui o Dia e a Semana de Conscientização sobre a Esquizofrenia, a serem realizados anualmente no dia e na semana de 24 de maio.

Art. 2.º O Dia e a Semana de Conscientização sobre a Esquizofrenia têm por objetivo apoiar a realização de encontros, estudos, debates, orientações às famílias, palestras e outras atividades relacionadas à conscientização a respeito da esquizofrenia.

Art. 3.º O Dia e a Semana de Conscientização sobre a Esquizofrenia passam a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 21 de março de 2019.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Carlos Alberto Gebrim Preto
Secretário de Estado da Saúde

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Maria Victoria
Deputada Estadual


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado