Súmula: Altera e acresce dispositivos ao anexo do Decreto nº 1.791, de 22 de junho de 2011, que aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual de Trânsito do Paraná – CETRAN/PR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1.º Altera o caput e a alínea "e" do inciso III do art. 1.º do anexo ao Decreto nº 1.791, de 22 de junho de 2011, que aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual de Trânsito do Paraná – CETRAN/PR, passando a vigorar com as seguintes redações: (...) "III - representantes do Estado do Paraná, sendo:" (...) "e) o Diretor-Geral da Polícia Científica do Estado, ou servidor indicado pelo Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária dentre os integrantes da Secretaria; e"
Art. 2.º Altera o caput do inciso VI e acresce a alínea "e" ao mesmo dispositivo do art. 1.º do anexo ao Decreto nº 1.791, de 22 de junho de 2011, que aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual de Trânsito do Paraná – CETRAN/PR, com as seguintes redações: "VI - cinco integrantes especialistas portadores de diploma de nível superior, sendo:" (...) "e) o Superintendente da Polícia Rodoviária Federal - PRF/PR, ou membro por ele indicado dentre os integrantes da Superintendência."
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 14 de março de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado