Decreto 1036 - 31 de Julho de 1987


Publicado no Diário Oficial no. 2579 de 3 de Agosto de 1987

Súmula: Aprova o Regulamento da Secretária de Estado da Administração - SEAD.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47, itens II e XVII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.485, de 03 de junho de 1987,

DECRETA:

Art. 1.º Fica aprovado o Regulamento da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, na forma do Anexo que integra o ptresente Decreto.

Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Decreto nº 3.226, de 25 de junho de 1984 e demais disposições em contrário.

Art. 3.º Curitiba, em 31 de julho de 1987, 166º da Independência e 99º da Republica.

 

ALVARO DIAS
GOVERNADOR DO ESTADO

Mário Pereira
Secretário de Estado da Administração


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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