Súmula: Autorizar a remoção por permuta dos Servidores Ana Helena Ferrazzini Marvullo Neves e Gilmar Pereira Neves.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso VIII e XI, do anexo a que se refere o Decreto nº 4.377, de 24 de abril de 2012, e consubstanciado no art. 65, da Lei Estadual nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, e ainda, Considerando que a remoção por permuta de lotação entre servidores se processa a pedido dos interessados, observado o interesse da administração; Considerando que os servidores interessados na permuta de lotação possuem a mesma formação profissional; Considerando que a Gerência de Saúde Animal e a Gerência de Trânsito Agropecuário não se opõem ao pleito, posição referendada pela Diretoria de Defesa Agropecuária;RESOLVE:
Autorizar a remoção por permuta entre a servidora FDA ANA HELENA FERRAZZINI MARVULLO NEVES, RG nº 14.204.034-4, lotada na Ulsa de Altônia, para a Ulsa de Cornélio Procópio e o servidor FDA GILMAR PEREIRA NEVES, RG nº 13.072.166-4, lotado na Ulsa de Cornélio Procópio, para a Ulsa de Altônia. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Otamir Cesar Martins Diretor Presidente da Adapar
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado