Súmula: Estabelece normas para Processo Seletivo de Remoção dos servidores de carreira da Adapar.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso VIII, do anexo a que se refere o Decreto n° 4.377, de 24 de abril de 2012, e tendo em vista a necessidade de normatizar o Processo Seletivo de Remoção no âmbito da Adapar, RESOLVE:
Estabelecer normas para Processo Seletivo de Remoção dos servidores de carreira da Adapar, disponível no endereço: http://www.adapar.pr.gov.br/modules/faq/category.php?categoryid=8.
Publique-se.
Otamir Cesar Martins Diretor Presidente da Adapar
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado