Portaria ADAPAR 043 - 12 de Fevereiro de 2019


Publicado no Diário Oficial nº. 10379 de 19 de Fevereiro de 2019

Súmula: Revoga a Portaria nº 120, de 16 de maio de 2017, que autoriza o servidor a emitir Guias de Trânsito Animal – GTA, boletos de taxas da ADAPAR e efetuar lançamentos no banco de dados da ADAPAR de comprovantes de vacinação contra febre aftosa no município de Araruna.

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUARIA DO PARANÁ - ADAPAR, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso II, do anexo ao que se refere o Decreto nº 4.377, de 24 de abril de 2012, e em conformidade com o inciso I, do artigo 3,º da Lei nº 17.026, de 20 de Dezembro de 2.011 e considerando o protocolado nº 15.593.765-3,
 
 
RESOLVE:

Fica revogada a Portaria nº 120, de 16 de maio de 2017. Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação.
 

Publique-se.

 

Otamir Cesar Martins
Diretor Presidente da Adapar


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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