(Revogado pelo Decreto 9928 de 23/01/2014)
Súmula: INSTITUIÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE DOCUMENTOS - AAX , QUE VISA UNIFICAR E DAR MAIOR AGILIDADE E SEGURANÇA ÀS ATIVIDADES DE PROTOCOLO E ORGANIZAÇÃO DE ARQUIVOS DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, D E C R E T A :
Art. 1º. Fica instituído o SISTEMA INTEGRADO DE DOCUMENTOS-AAX, que visa unificar e dar maior agilidade e segurança às atividades de Protocolo e Organização de Arquivos do Estado, bem como controlar os documentos protocolados e não protocolados, emitidos e recebidos nos órgãos estaduais, controlando os documentos desde a emissão, tramitação, arquivamento e descarte.
Art. 2º. O sistema abrange os órgãos do Poder Executivo, não sendo permitida a implantação de sistemas paralelos de procotolo e arquivo.
Art. 3º. À Secretaria de Estado da Administração - SEAD, através do Departamento Estadual de Arquivo Público - DEAP e da Coordenadoria de Administração de Serviços - CAS, compete a implantação, administração e controle do mesmo, devendo baixar os atos complementares necessários à fiel execução deste Decreto.
Art. 4º. Fica delegada a atribuição de aprovar a Tabela de Temporalidade de Documentos - TT ao Secretário de Estado da Administração, através de Resolução Normativa.
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 7.329, de 06 de fevereiro de 1986.
Curitiba, em 14 de dezembro de 1994, 173º da Independência e 106º da República
Mário Pereira Governador do Estado
Gilberto Serpa Griebeler Secretário de Estado da Administração
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado