Resolução PGE 039 - 01 de Fevereiro de 2019


Publicado no Diário Oficial nº. 10369 de 5 de Fevereiro de 2019

Súmula: Aprova 02 (duas) listas de verificação padronizadas.

A PROCURADORA-GERAL DO ESTADO, no exercício das atribuições legais e regulamentares definidas no art. 5° da Lei Complementar n° 26, de 30 de dezembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar n° 40, de 8 de dezembro de 1987, nos artigos 44, inciso VI, e 45 da Lei n° 8.485, de 3 de junho de 1987, e nos artigos 2° e 8° do Decreto n° 3.203, de 22 de dezembro de 2015, bem como nos termos dos arts. 4° e 8°, inciso II e § 2°, da Resolução n° 41/2016-PGE,

RESOLVE

Art. 1° Aprovar 02 (duas) listas de verificação padronizadas, as quais se enquadram na categoria de "outras minutas", prevista no artigo 8°, inciso III e § 3°, da Resolução n° 41/2016-PGE, sendo:

I- Dispensa de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços de baixo valor com fundamento no art. 34, II, da Lei Estadual n.° 15.608/2007; e

II- Adesão à ata de registro de preços;

Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. ANOTE-SE.

 

Leticia Ferreira da Silva
Procuradora-Geral do Estado


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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