Súmula: Inclui o § 8.º, no art. 1.º, do Decreto 4.189 de 2016 e o parágrafo único, no art. 2.º-A, do Decreto 5.409, de 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1.º Insere o § 8.º, no art. 1.º, do Decreto n° 4.189, de 25 de maio de 2016, com a seguinte redação: “Art. 1.º (…) (…) § 8.º Fica delegado ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano a competência que trata o inciso VII do art.1.º deste Decreto, para a contratação e liberação de empréstimos e subempréstimos pelo agente financeiro de que trata o inciso II, do art. 6.º, do Anexo a que se refere o Decreto nº 3.736, de 10 de novembro de 1997.”
Art. 2.º Insere o parágrafo único no art. 2.º - A, do Decreto n° 5.409, de 03 de novembro de 2016, com a seguinte redação: “Art. 2.º - A (…) Parágrafo único. A delegação de que trata o caput abrange a contratação e liberação de empréstimos e subempréstimos pelo agente financeiro de que trata o inciso II do art. 6.º, do Anexo a que se refere o Decreto n° 3.736, de 10 de novembro de 1997.”
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 15 de janeiro de 2019, 198° da Independência e 131° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
João Carlos Ortega Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado