Decreto 53 - 7 de Janeiro de 2019


Publicado no Diário Oficial nº. 10348 de 7 de Janeiro de 2019

Súmula: Contingenciamento de 20% (vinte por cento) do total dos recursos do Orçamento Fiscal do Poder Executivo do Estado do Paraná, aprovado pela Lei Estadual n° 19.766, de 17 de dezembro de 2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e considerando o contido no artigo 8° da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2.000, e no protocolo nº 15.530.087-6,




DECRETA:

Art. 1.º O contingenciamento de 20% (vinte por cento) do total dos recursos do Orçamento Fiscal do Poder Executivo do Estado do Paraná, aprovado pela Lei Estadual n° 19.766, de 17 de dezembro de 2018, conforme anexos I e II deste Decreto.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 07 de janeiro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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