Súmula: Contingenciamento de 20% (vinte por cento) do total dos recursos do Orçamento Fiscal do Poder Executivo do Estado do Paraná, aprovado pela Lei Estadual n° 19.766, de 17 de dezembro de 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e considerando o contido no artigo 8° da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2.000, e no protocolo nº 15.530.087-6, DECRETA:
Art. 1.º O contingenciamento de 20% (vinte por cento) do total dos recursos do Orçamento Fiscal do Poder Executivo do Estado do Paraná, aprovado pela Lei Estadual n° 19.766, de 17 de dezembro de 2018, conforme anexos I e II deste Decreto.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 07 de janeiro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado