Lei 19764 - 17 de Dezembro de 2018


Publicado no Diário Oficial nº. 10336 de 17 de Dezembro de 2018

Súmula: Acresce o art. 19A na Lei nº 19.173, de 18 de outubro de 2017, que dispõe sobre a organização da política da criança e do adolescente no Estado do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Acresce o art. 19A na Lei nº 19.173, de 18 de outubro de 2017, com a seguinte redação:

Art. 19A. Institui o Banco de Projetos no âmbito do FIA, com o propósito de reunir, divulgar e incentivar a apresentação de projetos de organizações da sociedade civil a serem aprovados e habilitados pelo CEDCA/PR, gestor deste fundo, para captação de recursos de doações incentivadas por meio de renúncia fiscal, prevista no art. 260 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - ECA, aos referidos projetos.

Parágrafo único. Incumbirá ao CEDCA/PR apreciar, deliberar e dar ampla publicidade aos projetos inseridos no Banco de Projetos em seu sítio na internet, emitir certificação de habilitação para captação de recursos e regulamentar a forma de operacionalização do Banco de Projetos para doações incentivadas, respeitados os requisitos da legislação vigente das transferências voluntárias.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 17 de dezembro de 2018.

 

Maria Aparecida Borghetti
Governadora do Estado

Nádia Oliveira de Moura
Secretária de Estado da Família e Desenvolvimento Social

Dilceu João Sperafico
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado