Súmula: Denomina Ladislao Gil Fernandez o trecho da PRC-466, de código do Sistema Rodoviário Estadual 466S0800PRC, 466S0840PRC, 466S0860PRC e 466S0900PRC, que liga o AC.I de Pitanga ao Acesso a Furnas.
Súmula: Denomina Ladislao Gil Fernandez o trecho da PRC-466, entre os Municípios de Ivaiporã e Pitanga. (Redação dada pela Lei 19899 de 22/07/2019)
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Denomina Ladislao Gil Fernandez o trecho da PRC-466, de código do Sistema Rodoviário Estadual 466S0800PRC, 466S0840PRC, 466S0860PRC e 466S0900PRC, que liga o AC.I de Pitanga ao Acesso a Furnas.
Art. 1° Denomina Ladislao Gil Fernandez o trecho da PRC-466, que liga o Município de Ivaiporã ao Município de Pitanga, com a extensão de aproximadamente 70,16 km (setenta quilômetros e dezesseis metros), códigos 466S0750PRC, 466S770PRC, 466S0780PRC, 466S790PRC, 466S0800PRC, 466S0840PRC, 466S0860PRC, 466S900PRC do Sistema Rodoviário Estadual de 2017. (Redação dada pela Lei 19899 de 22/07/2019)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 17 de dezembro de 2018.
Maria Aparecida Borghetti Governadora do Estado
Abelardo Luiz Lupion Mello Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Dilceu João Sperafico Chefe da Casa Civil
Ademar Luiz Traiano Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado