Lei 19755 - 17 de Dezembro de 2018


Publicado no Diário Oficial nº. 10336 de 17 de Dezembro de 2018

Súmula: Denomina Fani Lerner o Centro de Excelência de Atenção à Mulher do Hospital Geral Mauro Senna Goulart (Hospital do Trabalhador), localizado no Município de Curitiba.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Denomina Fani Lerner o Centro de Excelência de Atenção à Mulher do Hospital Geral Mauro Senna Goulart (Hospital do Trabalhador – HT), localizado no Município de Curitiba.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 17 de dezembro de 2018.

 

Maria Aparecida Borghetti
Governadora do Estado

Antônio Carlos Figueiredo Nardi
Secretário de Estado da Saúde

Dilceu João Sperafico
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado