Lei 19722 - 04 de Dezembro de 2018


Publicado no Diário Oficial nº. 10327 de 4 de Dezembro de 2018

Súmula: Dispõe sobre o registro do número de série da bicicleta no documento fiscal emitido ao consumidor.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Obriga o estabelecimento responsável pela comercialização de bicicletas a registrar o número de série da bicicleta no documento fiscal emitido ao consumidor.

Parágrafo único O documento servirá, para todos os fins de direito, como comprovante formal de propriedade do produto.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Governo, em 04 de dezembro de 2018.

 

Maria Aparecida Borghetti
Governadora do Estado

Elias Gandour Thomé
Secretário de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos

Dilceu João Sperafico
Chefe da Casa Civil

Cristina Silvestri
Deputada Estadual


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado