Decreto 11872 - 3 de Dezembro de 2018


Publicado no Diário Oficial nº. 10326 de 3 de Dezembro de 2018

Súmula: Revoga o art. 2.º do Decreto nº 9.028, de 19 de março de 2018.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos III, V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 15.255.973-9,




DECRETA:

Art. 1.º Fica revogado o art. 2.º do Decreto nº 9.028, de 19 de março de 2018.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 03 de dezembro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

 

Maria Aparecida Borghetti
Governadora do Estado

Dilceu João Sperafico
Chefe da Casa Civil

Décio Sperandio
Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado