Decreto 1671 - 20 de Dezembro de 1999


Publicado no Diário Oficial no. 5644 de 21 de Dezembro de 1999

Súmula: Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 5.223.928,00 da Secretaria de Estado dos Transportes - SETR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 9º, incisos III e IV da Lei Estadual nº 12.400 de 30 de dezembro de 1998,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 5.223.928,00 (cinco milhões, duzentos e vinte e três mil, novecentos e vinte e oito reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º. Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 3º. Fica procedida a conversão entre as fontes de recursos que custeiam a programação do Departamento de Estradas de Rodagem - DER e do Fundo de Assistência Social - FEAS, conforme os anexos I e II deste Decreto.

Art. 4º. Em decorrência do contido no artigo 3º, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme anexos III, IV, V e VI deste Decreto.

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 20 de dezembro de 1999, 178º da Independência e 111º da República.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Giovani Gionédis
Secretário de Estado da Fazenda

José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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