Súmula: DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DO CURSO DE CONDUTOR DE VIATURA POLICIAL DE ESPECIALIZAÇÃO PARA CARGOS SUPERIORES DA POLICIA MILITAR DO PARANÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 43, § 4º, da Lei nº 1.943, de 23 de junho de 1954,
D E C R E T A :
Art. 1º. Fica aprovada a realização do Curso de Condutor de Viatura Policial, a nível de especialização, para Sargentos, Cabos e Soldados da Polícia Militar do Estado do Paraná.
Art. 1º. Fica aprovada a realização do Curso de Condutor de Veículo de Emergência, em nível de especialização, para praças e oficiais da Polícia Militar do Paraná. (Redação dada pelo Decreto 11869 de 11/08/2014)
Art. 2º. Caberá ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado a regulamentação do referido curso.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 14 de novembro de 1989, 168º da Independência e 101º da República.
Álvaro Dias Governador do Estado
Antonio Lopes de Noronha Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado