Súmula: Declara de utilidade pública, a Associação dos Coletores e Selecionadores de Resíduos Sólidos de Matinhos ANCRESMAT, do município de Matinhos.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, a seguinte Lei: (Projeto de Lei n°299/2005, vetado e as razões de veto não mantidas pela Assembléia Legislativa.)
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Coletores e Selecionadores de Resíduos Sólidos de Matinhos – ANCRESMAT, com sede e foro no município de Matinhos.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 03 de outubro de 2005.
Hermas Brandão Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado