Decreto 11709 - 12 de Novembro de 2018


Publicado no Diário Oficial nº. 10314 de 13 de Novembro de 2018

Súmula: Nomeia em virtude de habilitação em concurso público, MARCOS VINICIUS FRANCISCO, para exercer o cargo de Professor do Magistério de Ensino Superior.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e ainda, em cumprimento à decisão judicial contida nos autos n° 0016418-79.2016.8.16.0018/PR, do 4ª Juizado Especial da Fazenda Pública de Maringá, conforme consubstanciada no protocolo n° 15.409.252-8,

DECRETA:

Art. 1.º Fica nomeado, em virtude de habilitação em Concurso Público, de acordo com o art. 24, inciso II, da Lei n.° 6.174, de 16 de novembro de 1970 e Leis n.° 11.713, de 07 de maio de 1997, 14.269, de 22 de dezembro de 2003 e 14.825, de 12 de setembro de 2005, para exercer o cargo de Professor do Magistério de Ensino Superior, MARCOS VINICIUS FRANCISCO, RG 40.941.940-0/SP, na Classe de Professor Adjunto, Regime de Trabalho de 40 horas semanais.

Art. 2.º Fica nomeada, em virtude de habilitação em Concurso Público, de acordo com o art. 24, inciso II, da Lei n.° 6.174, de 16 de novembro de 1970 e Leis n.° 11.713, de 07 de maio de 1997, 14.269, de 22 de dezembro de 2003 e 14.825, de 12 de setembro de 2005, para exercer o cargo de Professor do Magistério de Ensino Superior, THAÍS GODOI DE SOUZA, RG 9.937.681-3/PR, na Classe de Professor Assistente, Regime de Trabalho de 40 horas semanais.

Art. 3.º As nomeações de que tratam os artigos 1.º e 2.º destinam-se ao suprimento de Professor de Ensino Superior da Universidade Estadual de Maringá - UEM, e têm caráter provisório, condicionada a definitividade ao trânsito em julgado do processo referido no preâmbulo.

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 12 de novembro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

 

Maria Aparecida Borghetti
Governadora do Estado

Thiago Daross Stefanello
Chefe da Casa Civil interino

Décio Sperandio
Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Fernando Eugênio Ghignone
Secretário de Estado da Administração e da Previdência


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado