Súmula: Dispõe sobre a denominação do Contorno Noroeste de Pato Branco que liga o entroncamento da BR-158 ao entroncamento daRodovia PR-493.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.º Denomina Frei Nelson Rabelo o Contorno Noroeste de Pato Branco que liga o entroncamento da BR-158 ao entroncamento da Rodovia PR-493, ligando os Municípios de Pato Branco e Itapejara d’Oeste, numa extensão de aproximadamente 5,2Km (cinco vírgula dois quilômetros).
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 19 de outubro de 2018.
Maria Aparecida Borghetti Governadora do Estado
Abelardo Luiz Lupion Mello Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Dilceu João Sperafico Chefe da Casa Civil
Guto Silva Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado