Súmula: Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 5.974.668,00.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no art. 4º da Lei Estadual nº 19.397, de 20 de dezembro de 2017,D E C R E T A:
Art. 1.º Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 5.974.668,00 (cinco milhões, novecentos e setenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e oito reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2.º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste Decreto.
Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 18 de outubro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
Maria Aparecida Borghetti Governadora do Estado
José Luiz Bovo Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado