Portaria PROCON 01 - 19 de Abril de 2011


Publicado no Diário Oficial nº. 8453 de 27 de Abril de 2011

Súmula:

A Coordenadora da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon/PR, Claudia Francisca Silvano, no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas pelo Decreto de sua nomeação, nº 678, publicado no Diário Oficial nº 8415 de 28/02/2011, com vistas na melhoria e agilidade do atendimento aos consumidores que procuram este órgão para realizarem suas reclamações, bem como no incentivo ao comparecimento e realização de acordo em audiência conciliatória por parte dos fornecedores e considerando que:

a) Diversos fornecedores deixam de comparecer às audiências conciliatórias e simplesmente encaminham, por intermédio de fax-símile ou e-mail, a sua impugnação/defesa, sem, muitas vezes, demonstrar qualquer interesse na resolução da reclamação do consumidor, 

b) A inexistência de equipamentos suficientes para a transmissão de dados para a prática de atos processuais, bem como de digitalização do processo administrativo,

RESOLVE:

Art. 1º.

Estabelecer que o protocolo, por parte de fornecedores, de impugnações, defesas, recursos administrativos, ou quaisquer outros documentos, somente será aceito mediante entrega de documentação junto ao protocolo do órgão, sendo também aceito envio mediante correio, devendo ser observados os prazos processuais para juntada de documentos. 

Art. 2º.

Não será aceita a utilização de sistema de dados e imagens tipo fac-símile ou outro similar, bem como e-mail ou outro meio digital, para a prática de atos processuais que dependam de petição escrita. 

Art. 3º.

Esta Portaria entra em vigor 30 dias após a sua publicação.


Curitiba, 19 de abril de 2011.

 

CLAUDIA FRANCISCA SILVANO
Diretora do Departamento Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado