Portaria PROCON 06 - 06 de Março de 2018


Publicado no Diário Oficial nº. 10146 de 12 de Março de 2018

Súmula:

A Diretora do PROCON/PR, no uso de suas atribuições legais, considerando a previsão do inc. III do art. 11 da Lei Complementar nº 155/2016, que alterou os valores da receita bruta anual para caracterização da EMPRESA DE PEQUENO PORTE e acabou por também surtir efeitos na definição do limite inferior da MÉDIA EMPRESA,

DETERMINA:

Art. 1º.

A tabela prevista no Anexo III da Portaria Procon/PR nº 05/2017, especificamente no que se refere à classificação da EMPRESA DE PEQUENO PORTE e da MÉDIA EMPRESA, passa a vigorar com a seguinte redação:

 TIPO DE EMPRESA RECEITA
OPERACIONAL BRUTA (EM REAIS)
  MAIOR MENOR OU IGUAL
 EMPRESA DE PEQUENO PORTE  360.000,01 Fundamento: Art. 3º, II da Lei Complementar 123/2006 4.800.000,00 Fundamento: Art. 3º, II da Lei Complementar 123/2006, alterado pela Lei Complementar 155/ 2016
MÉDIA EMPRESA  4.800.000,01 Fonte: BNDS c/c Art. 3º, II da Lei Complementar 123/2006, alterado pela Lei Complementar 155/ 2016 300.000.000,00 
Fonte: BNDS

Art. 2º.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se.


Curitiba, 06 de março de 2018.

 

CLAUDIA FRANCISCA SILVANO
Diretora do Departamento Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado