Súmula: A Diretora do PROCON/PR, no uso de suas atribuições legais, considerando a previsão do inc. III do art. 11 da Lei Complementar nº 155/2016, que alterou os valores da receita bruta anual para caracterização da MICROEMPRESA INDIVIDUAL e acabou por também surtir efeitos na definição do limite inferior da MICROEMPRESA,
DETERMINA:
Art. 1º. A tabela prevista no Anexo III da Portaria Procon/PR nº 05/2017, especificamente no que se refere à classificação da MICROEMPRESA INDIVIDUAL e da MICROEMPRESA, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se.
Curitiba, 24 de maio de 2018.
CLAUDIA FRANCISCA SILVANO Diretora do Departamento Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado