Considerando que os artigos 44 do Código de Defesa do Consumidor e 59 do Decreto 2.181/1997 estabelecem que os órgãos públicos de defesa do consumidor manterão cadastros atualizados de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, devendo divulgá-lo pública e anualmente, indicando se a reclamação foi atendida ou não pelo fornecedor; Considerando o disposto no artigo 59, §3º do Decreto 2.181/1997, que prevê que os cadastros deverão ser atualizados permanentemente, por meio das devidas anotações, não podendo conter informações negativas sobre fornecedores, referentes a período superior a cinco anos, contado da data da intimação da decisão definitiva; Considerando as previsões do Manual de Gestão de Documentos do Estado do Paraná, aprovado através do Decreto nº 274, de 07 de março de 2007; Considerando o previsto no Decreto nº 3.575, de 22 de dezembro de 2011, que versa sobre a obrigatoriedade de designação de Comissões Setoriais de Avaliação de Documentos na esfera estadual, bem como que compete a mesma a elaboração do Código de Classificação e da Tabela de Temporalidade de Documentos produzidos no exercício das atividades finalísticas do órgão; Considerando que no âmbito deste Departamento Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON/PR a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos está devidamente constituída, atendendo o previsto no Decreto nº 3.575, de 22 de dezembro de 2011; Considerando que a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos elaborou a Tabela de Temporalidade de Documentos, publicada no DIOE nº 9979, de 05 de julho de 2017, e definiu que os Processos Administrativos arquivados com decisão administrativa de Reclamação Encerrada/Não Fundamentada e Fundamentada Atendida/Resolvida são documentos de valor primário e que podem ser eliminados após 5 (cinco) anos, contados da data do arquivamento do procedimento administrativo; Considerando a necessidade eliminação de Processos Administrativos, a fim de assegurar a existência de espaço físico para a guarda de novos processos; A diretora do PROCON/PR no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto de nomeação nº 259, publicado no Diário Oficial nº 9375, de 21 de janeiro de 2015,