Súmula: Cria a ARESUR do Faxinal do Salso, situado no município de Quitandinha/PR.
O Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado de Paraná – SEMA, designado pelo Decreto Estadual nº 4.538, de 11 de julho de 2016, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual 8.485, de 03 de junho de 1987 e Lei Estadual nº 10.066, de 27 de julho de 1992 e alterações posteriores, e em cumprimento ao § 3° do art.1° do Decreto Estadual n°3.446, de 25 de julho de 1997, considerando também as seguintes normas ligadas tema: Constituição Federal (art. 215 e 216); Decreto Federal nº 6040/2007, que institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais; Decreto Federal nº 2519/1998 que promulga a Convenção sobre Diversidade Biológica, assinada no Rio de Janeiro/RJ, em 05 de junho de 1992, especialmente o Art.10. da Convenção; Decreto Federal nº 5051/2004 que promulga a Convenção no 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais; Decreto 5753/2006 que promulga a Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial criada e aprovada na 32ª Sessão da Conferência Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura, realizada em Paris em 2003, e entrou em vigor, na esfera internacional em 20 de abril de 2006, como o primeiro documento internacional a definir de forma clara e precisa, o patrimônio cultural de natureza imaterial e; Lei Estadual nº 15.673/2007 que dispõe que o Estado do Paraná reconhece os Faxinais e sua territorialidade. RESOLVE:
Art.1° Criar a Área Especial de Uso Regulamentado – ARESUR, denominada de Faxinal do Salso, localizada no lugar denominado Salso, Município de Quitandinha, com superfície territorial de 267,99 ha (duzentos e sessenta e sete hectares e noventa e nove ares).
Art.2° Fica definido o criador comunitário ativo, que corresponde à área integral do faxinal, cuja utilização deverá ocorrer respeitando–se as práticas tradicionais e acordadas pelos faxinalenses.
Art.3° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 01 de outubro de 2018.
Antonio Carlos Bonetti Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado