Súmula: Torna sem efeito o Decreto nº 10.017, de 12 de junho de 2018 na parte que nomeou servidores para exercerem o cargo de Agente de Execução, função Agente de Segurança Socioeducativo, do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no protocolado nº 13.921.165-0, RESOLVE:
Art. 1.º Torna sem efeito, com fulcro no § 3.º do art. 41 da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, o Decreto nº 10.017, de 12 de junho de 2018, na parte que nomeou os candidatos CESAR INOCÊNCIO FREITAS BEAL, RG nº 78394412, KLEMERSON CHAN BEKOSKI, RG nº 101002039 e FABIANE PEREIRA XAVIER, RG nº 78115572, para exercerem o cargo de Agente de Execução, função Agente de Segurança Socioeducativo, do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, por não terem tomado posse no prazo legal.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 27 de setembro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
Maria Aparecida Borghetti Governadora do Estado
Dilceu João Sperafico Chefe da Casa Civil
Fernando Eugênio Ghignone Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado