Lei 14063 - 04 de Julho de 2003


Publicado no Diário Oficial no. 6513 de 7 de Julho de 2003

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a promover encampação da Concessão objeto do contrato nº 073/97, para exploração do lote número 03, do Programa de Concessão de Rodovias no Estado do Paraná e adota outras providências.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o poder concedente autorizado a promover encampação da concessão objeto do contrato n. 073/97, para exploração do lote número 03 do Programa de Concessão de Rodovias no Estado do Paraná.

Art. 2º. O Departamento de Estradas de Rodagem – DER, na qualidade de executor do Programa de Concessão de Rodovias no Estado do Paraná, procederá aos levantamentos e avaliações que se fizerem necessários para a determinação dos montantes da indenização porventura devida à concessionária, na forma do art. 35, § 4º, da Lei Complementar n. 76, de 21 de dezembro de 1995.

Art. 3º. A extinção da concessão e retomada do serviço pelo poder concedente delegatário dar-se-á imediatamente após o pagamento, ou depósito, do valor correspondente à indenização das parcelas dos bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, apurada nos termos do artigo anterior.

Art. 4º. Extinta a concessão, competirá ao Estado, diretamente ou através do Departamento de Estradas de Rodagem – DER, exercer a prerrogativa estatuída no art. 41 da Lei Complementar n. 76, de 21 de dezembro de 1995.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 04 de julho de 2003.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Waldyr Pugliesi
Secretário de Estado dos Transportes

Caíto Quintana
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado