Decreto 1723 - 29 de Dezembro de 1999


Publicado no Diário Oficial no. 5649 de 29 de Dezembro de 1999

Súmula: Conversão entre as fontes de recursos, no valor de R$ 4.200.000,00 que custeiam a programação da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 9º, inciso IV, da Lei Estadual nº 12.400 de 30 de dezembro de 1998,


DECRETA:

Art. 1º. Fica procedida a conversão entre as fontes de recursos que custeiam a programação da Secretaria de Estado da Fazenda, no valor de R$ 4.200.000,00 (quatro milhões de duzentos mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º. Em decorrência do contido no artigo 1º deste Decreto, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 29 de dezembro de 1999, 178º da Independência e 111º da República.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Giovani Gionédis
Secretário de Estado da Fazenda

José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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