Decreto 4464 - 26 de Dezembro de 1994


Publicado no Diário Oficial no. 4413 de 26 de Dezembro de 1994

Súmula: CRIAÇÃO DA ESTAÇÃO ECOLÓGICA DE ILHA GRANDE LOCALIZADA NOS MUNICÍPIOS DE ALTÔNIA SÃO JORGE ESTADO DO PARANÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, art. 225 da Constituição Federal, bem assim as disposições constantes na Lei Federal nº 6.902/81,
 
 
D E C R E T A :

Art. 1º. Fica criada a Estação Ecológica de Ilha Grande, localizada nos Municípios de Antônia, São Jorge do Patrocínio e Vila Alta, Estado do Paraná, com área total de 28.367,3322 ha, subdivididos em 03 (três) perímetros, constantes de mapas e memoriais descritivos em Anexo, os quais passam a fazer parte do presente Decreto.

Art. 2º. Compete ao Instituto Ambiental do Paraná - IAP, a administração da Unidade de Conservação, bem assim, promover a proteção dos recursos ambientais existentes.

Art. 3º. Para a consecução das atividades protetivas do meio ambiente, o IAP poderá celebrar convênios e acordos com entidades públicas e privadas.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 26 de dezembro de 1994, 173º da Independência e 106º da República.

 

Mário Pereira
Governador do Estado

Vitório Sorotiuk
Secretário de Estado do Meio Ambiente


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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