Súmula: CRIAÇÃO DA ESTAÇÃO ECOLÓGICA DE ILHA GRANDE LOCALIZADA NOS MUNICÍPIOS DE ALTÔNIA SÃO JORGE ESTADO DO PARANÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, art. 225 da Constituição Federal, bem assim as disposições constantes na Lei Federal nº 6.902/81, D E C R E T A :
Art. 1º. Fica criada a Estação Ecológica de Ilha Grande, localizada nos Municípios de Antônia, São Jorge do Patrocínio e Vila Alta, Estado do Paraná, com área total de 28.367,3322 ha, subdivididos em 03 (três) perímetros, constantes de mapas e memoriais descritivos em Anexo, os quais passam a fazer parte do presente Decreto.
Art. 2º. Compete ao Instituto Ambiental do Paraná - IAP, a administração da Unidade de Conservação, bem assim, promover a proteção dos recursos ambientais existentes.
Art. 3º. Para a consecução das atividades protetivas do meio ambiente, o IAP poderá celebrar convênios e acordos com entidades públicas e privadas.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 26 de dezembro de 1994, 173º da Independência e 106º da República.
Mário Pereira Governador do Estado
Vitório Sorotiuk Secretário de Estado do Meio Ambiente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado