Lei 12818 - 23 de Dezembro de 1999


Publicado no Diário Oficial no. 5647 de 27 de Dezembro de 1999

Súmula: Denomina Centro de Educação Aberta Continuada à Distância - Polo Potty Lazarotto, o estabelecimento de ensino público estadual Centro de Educação Aberta Continuada à Distância - Polo Curitiba.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei

Art. 1º. Fica denominado Centro de Educação Aberta Continuada à Distância - Polo Potty Lazarotto, o estabelecimento de ensino público estadual Centro de Educação Aberta Continuada à Distância - Polo Curitiba.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, 23 de dezembro de 1999.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Alcyone Vasconcelos Saliba
Secretária de Estado da Educação

José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado