Súmula: Denomina Centro de Educação Aberta Continuada à Distância - Polo Potty Lazarotto, o estabelecimento de ensino público estadual Centro de Educação Aberta Continuada à Distância - Polo Curitiba.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei
Art. 1º. Fica denominado Centro de Educação Aberta Continuada à Distância - Polo Potty Lazarotto, o estabelecimento de ensino público estadual Centro de Educação Aberta Continuada à Distância - Polo Curitiba.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, 23 de dezembro de 1999.
Jaime Lerner Governador do Estado
Alcyone Vasconcelos Saliba Secretária de Estado da Educação
José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado