Lei 19622 - 21 de Agosto de 2018


Publicado no Diário Oficial nº. 10257 de 21 de Agosto de 2018

(Revogado pela Lei 21926 de 11/04/2024)

Súmula: Institui a semana Mulheres Pela Paz.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art 1°. Institui a semana Mulheres Pela Paz, a ser realizada anualmente na última semana completa, de segunda-feira a domingo, do mês de outubro.

Parágrafo único A semana de que trata o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art 2°. A semana Mulheres Pela Paz tem por objetivo a afirmação do reconhecimento da dignidade feminina e dos seus direitos inalienáveis à liberdade, à justiça e à paz.

Art 3°. Na semana Mulheres Pela Paz serão promovidas ações educativas, artísticas, científicas, esportivas e religiosas no intuito de envolver a sociedade em torno de uma cultura de paz e respeito que transcenda as diferenças étnicas, de crenças e ideológicas.

Art 4°. O Poder Público, em parceria com organizações da sociedade civil ou público-privadas, fomentará o desenvolvimento de planos, programas e debates para o combate da intolerância, do preconceito, da discriminação e da violência.

Art 5°. Define como símbolo da semana Mulheres Pela Paz um laço na cor branca.

Art 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 21 de agosto de 2018.

 

Maria Aparecida Borghetti
Governadora do Estado

Letícia Codagnone Ferreira Raymundo
Secretária de Estado da Família e Desenvolvimento Social, em exercicio

Dilceu João Sperafico
Chefe da Casa Civil

Cantora Mara Lima
Deputada Estadual


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado