Lei 12819 - 23 de Dezembro de 1999


Publicado no Diário Oficial no. 5647 de 27 de Dezembro de 1999

Súmula: Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Boa Ventura de São Roque, com sede no município de Boa Ventura de São Roque e foro no município de Pitanga.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Boa Ventura de São Roque, com sede no município de Boa Ventura de São Roque e foro no município de Pitanga.

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, 23 de dezembro de 1999.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Fani Lerner
Secretária de Estado da Criança e Assuntos da Família

José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado