Súmula: Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Boa Ventura de São Roque, com sede no município de Boa Ventura de São Roque e foro no município de Pitanga.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Boa Ventura de São Roque, com sede no município de Boa Ventura de São Roque e foro no município de Pitanga.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, 23 de dezembro de 1999.
Jaime Lerner Governador do Estado
Fani Lerner Secretária de Estado da Criança e Assuntos da Família
José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado