Decreto 6121 - 24 de Novembro de 1989


Publicado no Diário Oficial no. 3150 de 27 de Novembro de 1989

(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)

Súmula: DISPÕE QUE AS CERTIDÕES DE CRÉDITO EXPEDIDAS PELO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO PARANÁ TERÃO SEUS VALORES CORRIGIDOS COMO MENCIONADO NESSE DECRETO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, item V, da Constituição Estadual e nos termos da Resolução nº 6.887, de 22 de junho de 1989, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná,

D E C R E T A :

Art. 1º. As Certidões de Crédito, expedidas pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná - DER, em favor de credores de que trata o Decreto nº 4.516, de 15 de dezembro de 1988, que tenham sido dadas em garantia de operações junto ao Banco do Estado do Paraná S/A, terão seus valores corrigidos pelo BTNF (Bônus do Tesouro Nacional Fiscal), mais juros de 12% (doze por cento) ao ano, a partir de 16 de junho de 1989.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contidas no Decreto nº 5.228, de 26 de junho de 1989.

Curitiba em 24 de novembro de 1989, 168º da Independência e 101º da República.

 

Álvaro Dias
Governador do Estado

Luiz Carlos Jorge Hauly
Secretário de Estado da Fazenda

Heinz Georg Herwig
Secretário de Estado dos Transportes


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado