Súmula: Torna sem efeito o Decreto nº 8.958, de 06 de março de 2018 na parte que nomeou os candidatos relacionados no Anexo Único deste Decreto.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e sob proposta da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP, consubstanciada no protocolado nº 15.256.448-1, DECRETA:
Art. 1.º Torna sem efeito, com fulcro no § 3.º do art. 41 da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, o Decreto nº 8.958, de 06 de março de 2018, na parte que nomeou os candidatos relacionados no Anexo Único deste Decreto, para exercerem os cargos de Promotor de Saúde Profissional e Promotor de Saúde de Execução, do Quadro Próprio de Servidores da Saúde – QPSS, por não terem tomado posse no prazo legal.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 25 de julho de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
Maria Aparecida Borghetti Governadora do Estado
Dilceu João Sperafico Chefe da Casa Civil
Fernando Eugênio Ghignone Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado