Súmula: EXONERAÇÃO DE SERVIDORES, DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DIRETOR GERAL E CHEFE DE GABINETE DAS SECRETARIAS DE ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, D E C R E T A :
Art. 1º. Ficam exonerados todos os ocupantes de cargo de provimento em comissão de Diretor Geral e Chefe de Gabinete das Secretarias de Estado, bem como os de simbologia DAS-1, DAS-2, DAS-3, DAS-4 e DAS-5 da Governadoria.
Parágrafo único. Ficam excluídos do disposto neste artigo os ocupantes de cargo de provimento em comissão das Faculdades e Universidades Estaduais, bem como da Polícia Civil e do Sistema Penitenciário.
Art. 2º. Este Decreto tem vigência a partir de 01 de janeiro de 1995.
Curitiba em 30 de dezembro de 1994, 173º da Independência e 106º da República.
Mário Pereira Governador do Estado
Ronaldo Antonio Botelho Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado