Súmula: Nomeação de JONI PAULO VARISCO para exercer o cargo de Secretário Especial do Emprego e Relações de Trabalho - SERT.
O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, itens, V e VI da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nos artigos 14, 92 e 112- § 2º da Lei nº 8485, de 03 de junho de 1987, D E C R E T A :
Art. 1º. Nomear JONI PAULO VARISCO, RG nº 1.150.941 PR para exercer, em comissão, o cargo de Secretário Especial do Emprego e Relações de Trabalho.
Art. 2º. O Secretário Especial do Emprego e Relações de Trabalho terá por atribuição:
I - a promoção da valorização do trabalho como fator de desenvolvimento da realização humana;
II - a promoção e o estimulo para regularização do mercado de trabalho e do sistema de emprego;
III - a promoção de intermediação de mão-de-obra;
IV - a gerência e a manutenção de um sistema público de informações a respeito do mercado de trabalho, formação profissional e sindicalização;
V - a realização de estudos e pesquisas concomentes às áreas de competência da Secretaria bem como das fontes de recursos necessários ao eficiente desempenho de suas atribuições;
VI - administração do seguro-desemprego;
VII - outras atividades correlatas.
Art. 3º. O suporte técnico-administrativo necessário ao desempenho das atribuições do Secretário Especial do Emprego e Relações de Trabalho será prestado pela Casa Civil e correrá à conta das suas dotações orçamentárias, sem prejuízo da colaboração dos demais órgãos e entidades afins.
Art. 4º. Para o desempenho das suas atribuições o Secretário Especial do Emprego e Relações de Trabalho, terá à sua disposição até 6 (seis) servidores com as seguintes funções:
I - 02 (dois) Chefes de Coordenadoria, símbolo DAS-5.
II - 01 (um) Assessor, símbolo DAS-5.
III - 02 (dois) Assessores, símbolo 1 -C.
IV - 01 (um) Assistente, símbolo 3-C.
Art. 5º. O Secretário Especial do Emprego e Relações de Trabalho poderá criar grupos de trabalho ou comissão, de caráter transitório, para atuar em projetos específicos, contando com a participação dos órgãos e entidades envolvidos.
Art. 6º. O presente Decreto vigorará até 31 de dezembro de 1995, podendo ser prorrogado, com ou sem modificações.
Art. 7º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 01 de janeiro de 1995.
Jaime Lerner Governador do Estado
Edson Luiz Vidal Pinto Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado